Projeto Pedagógico
Habilitação
A profissão Médico(a) Veterinário(a) está regulamentada pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, sendo que o curso de graduação em Medicina Veterinária da UFV obteve seu reconhecimento através do parecer nº 862/81 – Portaria nº 713, de 23 de dezembro de 1981.
Exigências
O curso de Medicina Veterinária da UFV é um curso diurno, em período integral, e que oferece 60 vagas anuais, com sistema de matrícula semestral. Para que o estudante possa obter o título, é necessário cumprir todas as exigências a seguir:
ATIVIDADES |
CARGA HORÁRIA |
Disciplinas obrigatórias |
3.120 hs. |
Disciplinas optativas |
330 hs. |
Internato e Estágio Obrigatório |
900 hs. |
TOTAL |
4.350 hs. |
Prazo de integralização: mínimo de 5 anos e máximo de 8 anos.
Perfil do Egresso
O egresso/profissional Médico Veterinário deverá ter formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, apto a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação às atividades inerentes ao exercício profissional, no âmbito de seus campos específicos de atuação.
O perfil do egresso está intrinsecamente vinculado ao perfil profissional definido na lei no 5517/1968, e aliado à filosofia definida pelo Projeto Político Institucional: “formar profissional com perfil empreendedor, competente, com responsabilidade social, ética aprimorada, alto nível educacional e a premissa da qualidade nos serviços prestados, além de comprometido com o desenvolvimento regional e nacional”.
O Médico Veterinário deverá estar preparado para exercer a medicina veterinária globalizada e conhecer a maioria das relações existentes para atender, além do âmbito global, as áreas sub-regionais e regionais de saúde animal, meio ambiente, medicina social e saúde pública em geral, com o propósito de promover a cooperação na prevenção, controle e erradicação das enfermidades transfronteiras dos animais.
Para acessar o Projeto Pedagógico do curso na íntegra, clique e faça o download do arquivo abaixo: